segunda-feira, março 28, 2011

O que é empoderamento


O que é empoderamento (Empowerment)

Ferdinand Cavalcante Pereira*
Empoderamento significa em geral a ação coletiva desenvolvida pelos indivíduos quando participam de espaços privilegiados de decisões, de consciência social dos direitos sociais. Essa consciência ultrapassa a tomada de iniciativa individual de conhecimento e superação de uma situação particular (realidade) em que se encontra, até atingir a compreensão de teias complexas de relações sociais que informam contextos econômicos e políticos mais abrangentes.
O empoderamento possibilita tanto a aquisição da emancipação individual, quanto à consciência coletiva necessária para a superação da “dependência social e dominação política”. Enfim, superação da condição de desempoderamento das populações pobres, as quais segundo Nyerere (1979), não podem se desenvolver se não tiverem poder.
Esta noção remete a diferentes perspectivas de analise das Ciências Sociais. Como idéia-chave perpassa o centro do debate atual sobre as possibilidades e limites do desenvolvimento sustentável. Reconhecem-se as vantagens e dificuldades de implementação de processos e mecanismos que favoreçam a criação e ampliação de espaços e situações de empoderamento, onde a participação ativa dos excluídos ou dos que tenham acesso limitado a bens sociais, sejam crescentes e permanentes, face à cultura secular da dependência pessoal que tanto marcou a formação social brasileira, presente na administração hierarquizada e clientelística da burocracia estatal. Na verdade, os pretensos beneficiários dos bens públicos não são os despossuídos, mas uma minoria, formada por elites políticas e econômicas perdulárias e indiferentes às demandas sociais, situadas numa ordem econômica geradora e cônscia das desigualdades sociais.
O empoderamento devolve poder e dignidade a quem desejar o estatuto de cidadania, e principalmente a liberdade de decidir e controlar seu próprio destino com responsabilidade e respeito ao outro. O débito social das instituições políticas e estatais diminui à medida que seus agentes desenvolvam ações e condutas de efetiva participação e mudança sociais. Portanto, a descrença nestas instituições tem aumentado pela impossibilidade de haver democracia real fora destes termos. Hoje o discurso democratizante se apropria desse termo para legitimar uma aproximação dos agentes institucionais àqueles tradicionalmente excluídos, sem mudar muito a natureza (autoritária) das relações de poder e a realidade concreta destes.
A criação de organismos institucionais não-estatais, com ampla participação de setores diversos da sociedade organizada, a exemplo de conselhos e fóruns públicos deliberativos, favorece a consolidação da participação social dirigida ao controle e à gestão dos usos dos recursos públicos, principalmente associada à lei de responsabilidade fiscal.
O empoderamento, porém, não deve significar um conceito puramente instrumental, orientado somente à obtenção de resultados eficientes, mas antes de tudo, constituir uma afirmação das possibilidades de realização plena dos direitos das pessoas.
A idéia de empoderamento representa importante papel na mobilização social em torno de contextos específicos, como o de desenvolvimento sustentável local, orientado não só para a emergência de projetos e ações de fortalecimento de grupos sociais tradicionalmente negligenciados dos processos políticos; mas também significativo espaço institucional de articulação e emergência de novos agentes/atores políticos envolvidos na transformação democrática da relação Estado-sociedade.
* Doutor em Sociologia
Professor da Universidade Federal do Piauí
Pesquisador do Núcleo de Estudos da Contemporaneidade
ferdi.pereira@ibest.com.br

sexta-feira, março 25, 2011

Muito além do direito autoral



Para quem ainda tinha dúvidas de que o principal motor da pirataria é a questão econômica, o relatório Media Piracy in Emerging Economies, recém-divulgado pelo Social Science Research Council–SSRC mostra que, nos países emergentes, esse é, sim, um crime de ordem financeira.
 A pesquisa, desenvolvida no Brasil pelo Instituto Overmundo em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas – FGV, confirma: quando o acesso aos bens culturais é muito caro e a tecnologia digital se mostra cada vez mais barata, o risco de ocorrência de pirataria torna-se grande.
Neste sentido, são preciosas as considerações de Joe Karaganis, líder da pesquisa, no início do relatório Media Piracy in Emerging Economies . “Altos preços para mídias, baixos salários e tecnologias digitais baratas são o principal ingrediente da pirataria global de mídias. Para os moradores do Brasil, Rússia ou África do Sul, o preço de um CD, DVD ou de uma cópia do Microsoft Office é de cinco a dez vezes maior do que nos Estados Unidos ou na Europa. Produtos oficiais são ítens de luxo em grande parte do mundo, e os mercados de mídia lícita cada vez encolhem mais. 
Os altos índices de pirataria em mercados emergentes — 68% dos softwares na Rússia, 82% das músicas no México, 90% dos filmes na Índia – refletem essa disparidade”, afirma.
Em meio a esse distúrbio, um ponto crucial grita: e a proteção aos direitos autorais? O que seria mais justo e viável: endurecer ou flexibilizar a lei? Esta é uma discussão que mobiliza artistas, advogados, juízes, jornalistas, gestores, empresários e, em última instância, o próprio público consumidor. No Brasil, o momento é de debate, uma vez que a Lei dos Direitos Autorais está em processo de revisão. Aliás, essa foi uma das questões mais trabalhadas pelo Ministério da Cultura do governo Lula, culminando, em dezembro de 2010, com a elaboração e envio de um texto à Casa Civil. Durante o ano passado, o próprio blog Acesso participou de uma série de fóruns e entrevistou expoentes do tema, que procuraram clarear um pouco mais a questão.

Com a entrada do novo governo e a nomeação de um novo ministro para a pasta da Cultura, os rumos do texto sobre direitos autorais mudaram. O mesmo ministério que causou polêmica ao cortar os laços com o Creative Commons, estabelecidos durante os mandatos anteriores, diante das reclamações de grupos da sociedade, solicitou um novo período para a revisão do texto, antes de seu envio ao Congresso e publicou o documento na íntegra, na internet, para consulta pública. “São evidentes as profundas diferenças de visão dentro da sociedade quanto ao tema. 

Essa transparência contribui para a busca do maior consenso possível sobre o complexo tema dos direitos autorais, e inaugura nova etapa no debate”, explica a ministra em nota oficial.

A revisão do texto será conduzida por uma equipe do ministério. O cronograma de trabalho deve ser divulgado em até 30 dias. Leia o documento na íntegra aqui: Anteprojeto_Revisão_Lei_Direito_Autoral.

A seguir, selecionamos alguns sites que debatem a Lei dos Direitos Autoraispara que você tenha acesso aos diversos ângulos da questão:

saiba mais em 
http://piracy.ssrc.org/
http://www.overmundo.com.br/
http://portal.fgv.br/
http://www.blogacesso.com.br/wp-content/uploads/2011/03/Anteprojeto_Revis%C3%A3o_Lei_Direito_Autoral.pdf

O desafio das editoras brasileiras frente à pirataria


Mais de 50.000 links com livros piratas já foram tirados do ar no Brasil desde 2009. De apenas dois deles, foram feitos mais de 180.000 downloads
Desde agosto de 2009, quatro pessoas, entre elas dois advogados, trabalham até 10 horas por dia procurando links que permitem o download gratuito de livros publicados por editoras brasileiras. Eles verificam a integralidade das obras e seguem passos que vão de notificações extrajudiciais para a retirada dos endereços até processos judiciais por burla à lei que protege os direitos autorais. 

A tarefa ao modo de Sísifo é parte do esforço da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) para conter a pirataria digital de livros. “Os números são expressivos”, diz Dalton Morato, representante da entidade. “Até fevereiro deste ano foram retirados da internet 59.640 links que permitiam o download de livros e movemos 15 processos contra quem se negou a fazê-lo.” 

A teia imensurável de sites e a divulgação ad infinitum dos endereços apequena o total festejado. A partir de um par de links ativos durante três anos e monitorado pela ABDR foram feitos até a proibição em 2010 cerca de 180.000 downloads do mesmo livro, um exemplar didático. “É improvável que tantos exemplares desse livro tenham sido vendidos nas livrarias”, reconhece Morato.

Apesar do crescimento que nas duas maiores redes de livrarias do país chega a 1.000% entre 2009 e 2010, o percentual de vendas de livros digitais mal alcança 0,5% do total do mercado livreiro. “Para se consolidar, o mercado de livros digitais depende da popularização de e-readers e tablets. É coisa para daqui a cinco anos”, prevê Sergio Machado, diretor da editora Record.

Iniciativas preventivas como a da ABDR, financiadas por um grupo de editoras, decorrem do temor de que a indústria editorial venha a passar pelo mesmo processo de trauma que a indústria fonográfica. Ou seja, que a pirataria corroa o mercado e desestabilize a relação entre autores e editoras como aconteceu depois do advento do Napster, em 1999, que permitiu o compartilhamento de música sem nenhum controle das gravadoras. Mas, dentro do próprio setor, há quem pense de maneira oposta.


Pirataria consentida - Em 2008, durante uma palestra em Munique, na Alemanha, o escritor brasileiro Paulo Coelho apresentou à platéia, com elogios, um site mantido por leitores que disponibilizava os seus livros na íntegra em mais de 40 idiomas para download sem custo. O autor de O Alquimista, que já vendeu mais de 100 milhões de exemplares dos seus 15 romances, tomou para si a ideia e criou em 2009 o Pirate Coelho, nos moldes do que apresentara.

Em janeiro deste ano, depois de ter seus livros censurados no Irã por questões políticas, o escritor divulgou um link do seu site oficial de onde é possível baixar todos os seus livros traduzidos para o farsi. “Negar acesso a conteúdo na internet tem duas explicações: ganância e ignorância”, disse ele ao site de VEJA a caminho de uma conferência em Istambul, na Turquia.

Seguido por 1,3 milhão de pessoas no Twitter, Paulo Coelho defende que o acesso gratuito à integra de obras literárias vai, ao contrário do que temem as editoras, aumentar as vendas. “A internet está sempre um passo à frente da repressão ao compartilhamento de músicas, filmes e livros, e esse fluxo continuará.”, sentencia o autor, para quem o primeiro acesso costuma desaguar em interesse por conhecer a obra do autor, desta feita, nos moldes tradicionais. Segundo ele, “é preciso dar ao leitor a possibilidade de, em conhecendo um livro, escolher comprá-lo ou não”.

Não é o que acha Miltom Hatoum, autor brasileiro de quatro romances premiados: “É uma péssima idéia que um livro seja disponibilizado ignorando os direitos do autor. Muitos escritores vivem disso e, de um modo geral, escritores não são magos, nem dão shows para um grande público”, diz ele que não usa leitores digitais


Adeus à biblioteca: livros didáticos serão digitais?

Mais acervo, menos pirataria – Num ponto há consenso entre as editoras: é preciso disponibilizar os livros em formato digital num espaço de tempo cada vez menor em relação ao lançamento físico. Em resumo, é preciso se adiantar aos piratas, que muitas vezes oferecem cópias fotografadas das páginas ou arquivos danificados.

Atualmente, cerca de 6.000 livros publicados por editoras brasileiras podem ser comprados pela internet por valores entre 20% e 30% menores que as brochuras. Esse total deve aumentar um terço até o fim de 2011 com a atuação da Distribuidora de Livros Digitais (DLD), um grupo de cinco editoras como Rocco e Objetiva que lançarão seus títulos em ações conjuntas.

Os dados mais recentes a respeito da venda de livros no Brasil são de 2009, quando revelou-se o total de 370 milhões de livros vendidos em um ano (incluindo didáticos e vendas para o governo), que somam mais de 3,5 bilhões de reais comercializados. A DLD espera que pelo menos 10% desse total migre nos próximos cinco anos para os leitores digitais que somam atualmente, entre tablets e e-readers, cerca de 300 mil unidades no Brasil.
Enquanto não há mercado pujante e procura-se conter a pirataria, o pouco que as editoras podem fazer é proteger o próprio acervo. “A pirataria sempre vai existir. Tentamos proteger os nossos livros com travas que limitam o número de instalação dos livros em leitores eletrônicos e computadores”, disse à reportagem o representante da Companhia das Letras, a terceira editora mais pirateada do país segundo o monitoramento da ABDR. 

Cada livro digital comprado em livrarias brasileiras pode ser instalado em até seis leitores eletrônicos e computadores. O que desperta uma discussão ainda em curso e, ao que parece, tão complicada quanto o caminho editoras devem tomar diante da pirataria: o autor deve receber o seu percentual da venda do livro por cada livro digital vendido ou pelos seis instalados?

Há quem acredite que o grande erro das gravadoras foi não ter se aliado ao Napster e educado o público a pagar pelo download de suas músicas. Não demora e as editoras estarão diante de um dilema semelhante. Mas, ao contrário das gravadoras tomadas de assalto, cautela e previdência tem marcado as ações do mercado editorial brasileiro.
Saiba mais:
- '1822', livro do jornalista Laurentino Gomes é o título mais vendido no Brasil em formato digital

- A ABDR desenvolveu um software que realiza busca permanente de livros digitais publicados por editoras brasileiras. A ferramenta começará a ser usada em abril deste ano e espera-se que o número de notificações a sites dobre até o fim de 2010 (até agora foram 59.640 endereços)

- O Google recebe diariamente entre 1.500.000 e 3.000.000 de buscas por livros piratas

- Os campeões de pirataria de livros digitais são Estados Unidos, Índia e México.



- De acordo com um relatório da Associação Americana de Editores, divulgado na última quinta-feira (17), foram comercializados 69.000.000 de dólares em livros digitais no ano de 2010, nos Estados Unidos. A venda de livros físicos caiu em média 30%


fonte:

Adeus à biblioteca: livros didáticos serão digitais?
“A internet está sempre um passo à frente da repressão", diz Paulo Coelho

Livro eletrônico e impressão por demanda mudam forma de remunerar escritor


Fabrício de Paula, Portugal 


Frankfurt  - A troca do adiantamento pela divisão dos lucros das vendas com o escritores. Os mercados do livro eletrônico e de impressão por demanda escolhem seus modelos de remuneração para o autor baseados nas vantagens que o conteúdo digital oferece sobre o livro tradicional. 

É o caso da editora de livros eletrônicos Open Road Integrated Media, lançada durante a Feira do Livro de Frankfurt por Jane Friedman, ex-presidente da Harper Collins. “Com certeza, há custos que encontramos na produção de livros digitais que já estão na indústria tradicional, como promoção e marketing. Mesmo com os gastos que teremos na produção do conteúdo agregado aos nossos livros, esperamos ser lucrativos em um curto período de tempo, porque não temos que lidar com devoluções, adiantamentos, além do custo de estoque do livro eletrônico ser praticamente zero”, ressaltou Friedman durante coletiva de imprensa. Após dez anos de casa, Friedman conseguiu levar a Harpes Collins a um faturamento anual de 1,5 bilhão de dólares. 

A empresa vai atuar em duas frentes: Discovery, para o mercado de self-publishing, e “Studio”, selo pelo qual vai lançar os livros eletrônicos baseados em um modelo sem adiantamentos para o autor e com divisão do lucros dos resultados. 

Sobre o custo do produto, Friedman disse que estuda uma estratégia de preço adequada para que as pessoas comprem seus títulos, todos por meio de revendedores. “Livros baratos são melhores que caros, o que não quer dizer que todos tenham que custar US$ 9,99”. O comentário foi uma crítica à estratégia da Amazon para o Kindle. A empresa tem enfrentado reações do mundo editorial por vender ao consumidor grande parte dos Kindle books abaixo de dez dólares, mesmo pagando ao editor preços maiores, com o objetivo de transformar o aparelho no padrão do mercado. 


Multiformato 

A Open Road Integrated Media quer destacar seus autores mundo afora com a integração de soluções multimídia, como o audiovisual, e surge de uma parceria com o produtor de filmes, Jeffrey Sharp, ganhador do Globo de Ouro por filmes como Boys don’t cry.

A associação de uma conhecida editora de livros impressos com um premiado produtor de filmes indica ainda os modelos de negócios que surgem com a integração de mídias. Para Friedman, o autor é a marca e o objetivo da empresa é alcançar o leitor onde estiver com o produto que ele quiser. “Um dos principais problemas do mercado editorial é que por mais ações de divulgação que uma editora possa realizar, o livro sempre terá a limitação do meio físico”, avaliou, ao justificar a adoção do livro eletrônico. 

Segundo ela, a adoção de uma multi-plataforma, com o uso de vídeos, filmes e outros meios de entretenimento digital, permitirá melhor posicionamento do autor no mercado e maior alcance de suas obras. Deixou claro que estes suportes digitais não vão interferir no conteúdo do livro, que não funcionará como uma plataforma híbrida. “Não faremos um livro interativo. O livro vai permanecer como livro, mas vamos associá-lo a algo mais, como documentários sobre o autor e vídeos sobre a produção do livro. Nossa intenção é promover e fazer o marketing da obra por meio de vídeos, sites, redes sociais, aplicativos”. E, de forma categórica, inclui os jogos eletrônicos entre os suportes que apoiarão a promoção das obras. 

Antecipou ainda que os livros serão produzidos em formato ePub (aceito em diversos leitores de livros digitais), e espera alcançar um catálogo entre 750 e mil títulos no primeiro ano de funcionamento. É neste período de tempo que estima começar a colher os primeiros resultados positivos de faturamento. A Open Road atuará também com impressão por demanda e nichos de mercado e com autores como o ganhador do prêmio Pulitzer, William Styron, em seu catálogo.


* Fabrício de Paula é jornalista e faz a cobertura da Feira de Frankfurt para o Portal Literal

Hildebrando Pontes e a defesa do direito autoral com duração perpétua


DEFESA DO DIREITO AUTORAL COM DURAÇÃO PERPÉTUA
Entrevista de Hildebrando Pontes à Rede TV Minas prenuncia tempos sombrios para o Direito Autoral no MINC.
A quase certa nomeação do advogado Hildebrando Pontes Neto para chefiar o setor de direito autoral do MINC sinaliza um retrocesso sem tamanho no debate sobre o assunto no Brasil. A entrevista concedida à TV Rede Minas confirma o que já se temia. Sabe-se que ele tem uma procuração com plenos poderes dada pelo ECAD (está numa ata de assembléia dessa entidade). Até aí, tudo bem, mais de uma centena de advogados também a tem. É um profissional do ramo como tantos outros. Mas a defesa que ele faz daquela entidade em centenas de processos nos diversos tribunais (verificável numa simples busca online no TJ-MG e no STJ) não é só formal.
O problema é que ele partilha da mesma visão retrógrada daquele escritório.
Não que ele seja um estranho ao tema, muito pelo contrário. Foi presidente do antigo CNDA-Conselho Nacional de Direito Autoral e trabalhou para o escritório de direitos autorais da Biblioteca Nacional. O problema é que o Sr. Hildebrando faz parte de um grupo de especialistas que parou no tempo. Até o início dos anos 90 as polêmicas doutrinárias que envolviam o direito autoral eram poucas e relativamente mornas. Olhando os livros publicados entre 1950 e 1990, vemos que as coisas ditas eram mais ou menos as mesmas. Os distintos pontos de vista eram praticamente congruentes, apenas com ligeiras diferenças de abordagem. Só depois da revolução trazida pelo ambiente digital é que as coisas mudaram. Alguns, não percebendo a radical e rápida mudança nas práticas sociais, se apegaram a alguns princípios do direito autoral que elevaram a condição de verdadeiros dogmas. Outros, conscientes de que o direito é uma construção histórica, que se adapta aos costumes da sociedade, partiram para o desafio que se colocou: o árduo trabalho de reflexão e produção intelectual, buscando novas alternativas. Mas o Dr. Hildebrando não faz parte desse grupo. Muito pelo contrário.
Chega-se facilmente a essa conclusão ao ver o que ele disse ao final da entrevista, que sintetiza toda uma concepção anacrônica (e assustadora!). Para ele, simplesmente não deveria existir o domínio público. O direito autoral deveria durar pra sempre. Um pensamento que ainda resiste em algumas mentes, mas que é considerado superado desde o século 19. Triste situação.
Ao longo da entrevista o advogado, com uma incrível desfaçatez, passa por cima de questões cruciais. Até admite que seu principal cliente – o ECAD – pode ter problemas, mas nem de longe sinaliza a necessidade de uma supervisão externa, tal qual existe em qualquer país civilizado. E ainda minimiza as queixas recorrentes de inúmeros compositores. Mais adiante, diz que os autores e artistas de obras audiovisuais tem os mesmos direitos que os da música, quando essa classe de criadores é uma das que mais demandam por mudanças que viabilizem a sua gestão coletiva de direitos. Mas é compreensível a posição deste senhor. Afinal, dar essa possibilidade aos criadores do audiovisual pode ameaçar a arrecadação do ECAD. Tudo pela defesa de seu cliente.
Outra coisa intrigante é a naturalidade com que afirmou que a Lei não permite que um professor use uma obra audiovisual numa atividade escolar. Minimizou a questão, dizendo que em atividades que não visam lucro não há interesse na cobrança. Um comentário, no mínimo, intelectualmente desonesto. A entidade que ele defende aterroriza as escolas que ousam fazer festas juninas sem pedir autorização e pagar. Há vários casos de escolas processadas, algumas talvez até com ações instruídas por ele. Um belo projeto de lei do Senador Cristóvão Buarque, que obriga a exibição de filmes nacionais como recurso pedagógico, pode estar condenado ao limbo. E nem dá nem pra cogitar uma possível benevolência do ECAD (que planeja cobrar até dos táxis num futuro próximo, por conta do rádio que é disponibilizado aos passageiros).
Este senhor repete uma outra cantilena que muito se tem ouvido dos que administram o ECAD: que o movimento “cultura livre” está aí para atender aos interesses de grandes corporações estrangeiras de telefonia que buscam faturar em cima de conteúdos livres de pagamentos. Ele escreveu um livro batendo nessa tecla. O discurso nacionalista quase convence. Pena que a seguir faz uma tolerante defesa dos contratos leoninos que as gravadoras e editoras musicais oferecem para os compositores. Diz que é justo que elas recuperem seus investimentos. Mas essa corporações que dominam o mercado da músicas, majoritariamente estrangeiras, não o incomodam nem um pouquinho. Aí o nacionalismo radical desaparece. Talvez seja pelo fato delas terem um grande peso na administração das principais associações controladoras do ECAD. Quem quer perder um cliente bom desses, não é mesmo?
Enfim, a entrevista desnuda uma visão obtusa que desvia o foco de um debate que interessa: como remunerar o autor no ambiente digital. Tem um monte de gente boa refletindo sobre isso. Mas dele não se ouviu nem uma palavra consistente a respeito. Talvez porque o ECAD já está partindo pra essa cobrança, mesmo sem ter essa atribuição claramente expressa na lei. Mais uma vez, tudo pra agradar o bom cliente.
Não por outro motivo que os dirigentes da associações que dirigem o ECAD vinham trabalhando o nome desse senhor para uma eventual vitória do candidato José Serra. Por uma daquelas ironias da vida, perderam, mas ganharam…
Pra finalizar, cabe mais um breve comentário. Na referida entrevista, o Dr. Hildebrando adotou uma postura controlada e tranquila. Quem o conhece de debates públicos, sabe de seu estilo raivoso e agressivo, não há de se enganar. Vem chumbo grosso por aí.
A ministra da cultura dá assim um baita bofetada na cara de boa parte do movimento social que apoiou a eleição da Presidenta Dilma Roussef. A única coisa que se pode depreender disso é que a Cultura continua a ser algo secundário nas políticas públicas do governo. Logo, os erros lá são de baixo custo político, coisa fácil de assimilar. Cabe a sociedade provar o contrário.
Veja a entrevista aqui:

Carlos Henrique Machado disse:
fevereiro 3, 2011 às 4:55 pm


Li no cultura e mercado, o seguinte comentario assinado por Allan.
Imagino que deve ser checada a informação.
Caro Leonardo,
Não sou fã de comentar em sites, mas esta é uma questão muito séria para ser ignorada.
Vc infomra em seu artigo que “Fontes do governo relatam que o projeto foi encaminhado ao Palácio do Planalto sem considerar as contribuições da consulta pública, trabalho que ficará a cargo da nova Ministra.”
Posso te garantir que isso é pura contra-informação plantada pelos que querem manter a situação de controle cultural (pelo ECAD, ABDR e equivalentes mais ou menos óbvios) na qual, quero crer que de boa-fé, você caiu e divulgou.
No final de dezembro passado, estive na Casa Civil, visitando um amigo que lá trabalha(va), com o propósito de verificar in loco o propalado envio do projeto reformulado, e lhe asseguro que um projeto bem diferente do que fora para a consulta pública fora enviado oficialmente pelo MINC – embora não necessariamente melhor (do ponto de vista do equilíbrio entre os interesses privados e públicos inerentes à proteção autoral), mas seguindo a linha de consideração do direito fundamental de acesso à cultura como integrante da proteção às expressões artísticas (feita via Direito Autoral), supervisão da gestão coletiva (ECAD) e abertura explícita ao sistema jurídico mais amplo (Constituição, Código Civil, e Direitos Econômicos e etc.
Repito: o texto que foi para a casa civil é outro texto, não o que foi para consulta. Tendo sido portanto modificado por ela.
Por razões políticas óbvias, não pude ter uma cópia nem para mim nem para divulgar. Mas por alguns comentários que tenho visto estou convencido (mas sem provas cabais) de que o novo MinC já repassou aos representantes do ECAD o texto.
Só não o fez para a sociedade civil, que é quem tem mais a perder com esta obscuridade.
Que tal se suas altas fontes do MinC divulgarem de fato o projeto que chegou na casa civil ao invés de tentarem fingir que não existe?
Abraços,

abaixo uma resposta de Chico Gomes postada no texto


fonte:

princípios da rede


O campo social vive atualmente uma moda que poderia ser chamada de "redismo", que resulta na criação de diversas redes, muitas delas com pouca ou nenhuma sustentabilidade. Por vezes, breves reuniões são suficientes para formar uma "rede", que se traduz, na prática, em um e-group, que não dura mais do que o tempo das afetividades construídas no encontro presencial.

Mas esse modismo está bem fundamentado em uma série de evidências teóricas e práticas a favor das redes. Há obras já clássicas, como A Sociedade em Rede (Paz e Terra, 1999), do sociólogo espanhol Manuel Castells, que apontam ser esta uma das formas mais adequadas para a organização do trabalho no contexto da revolução nas tecnologias de informação e comunicação, que caracteriza o modo de produção capitalista no século 21.

Hoje, movimentos globais da maior importância, como o Fórum Social Mundial (com seu lema "Um outro mundo é possível"), cada vez mais recorrem a conceitos de organização em rede para fundamentar seu modelo de atuação. No Brasil, o ideólogo mais influente nesse campo é o acadêmico militante Francisco Whitaker.

Alguns trabalhos até apontam as redes como uma forma mais "natural" de organização. Um exemplo é a recente publicação Redes: Uma Introdução às Dinâmicas da Conectividade e da Auto-Organização, da WWF Brasil (2003), que cita extensamente, além de Castells, um dos autores mais "naturalistas" em relação às redes: Fritjof Capra, em A Teia da Vida - Uma Nova Compreensão Científica dos Sistemas Vivos (Cultrix/Amaná-Key, 2001), que também escreveu O Tao da Física (Cultrix, 1985). 

O fato é que, a começar do campo empresarial, as redes realmente constituem um meio poderoso de organização social. Nesta virada de milênio, elas oferecem uma das formas mais lucrativas de produção - de pequenos negócios às grandes corporações. Segundo esses autores, a articulação de redes também favorece enormemente a transformação social. 

Os consultores Remo Häcki e Julian Lighton, num artigo publicado na McKinsey Quarterly (The Future of the Networked Company , 2001), afirmam que o sucesso de um negócio em rede - como Cisco, CNET, Schwab ou eBay - se deve à disseminação de uma plataforma de relacionamento, em que as organizações que fazem parte da rede usam essa plataforma não só para as relações com a rede, como também em suas relações com outros fornecedores e parceiros. Ou seja, para formar uma rede no mundo dos negócios é preciso desenvolver uma plataforma (um software) de relacionamento que dê conta do conjunto das relações envolvidas no empreendimento - isto é, bem mais do que um simples e-group.

As redes de movimentos sociais são, talvez, mais complexas do que as empresariais, pois implicam as já citadas afetividades e, além disso, utopias. Mas, na prática, quanto mais bem definido o objetivo de uma rede, melhor tende a ser seu resultado. 

No Seminário Internacional Avaliação, Sistematização e Disseminação de Projetos Sociais, da Fundação Abrinq, em São Paulo (2003), o intelectual orgânico colombiano Bernardo Toro iniciou sua lista do que faz uma rede social funcionar com "construir confiança". Toro também define que, para participar de uma rede, suas lideranças têm que ter os objetivos "voltados para fora", para aquilo que é público. Os princípios abaixo incorporam essa idéia do coletivo, comum, mas acrescentam que os indivíduos e as organizações participantes precisam obter benefícios individuais, privados, se não a rede não arma.

No instigante livro Linked (Plume, 2002), o físico húngaro Albert-László Barabási, da Universidade de Notre Dame (EUA), desvenda o funcionamento de todas as redes: elas não são uniformes. Há pontos numa rede que concentram muito mais conexões do que outros - os nós (ou hubs, em inglês).

No campo social, isso é representado pelas lideranças, os empreendedores. Há também subgrupos nas redes, freqüentemente chamados de "grupos de afinidade" (clusters, em inglês). Qualquer projeto que focalize esses nós tende a ter mais sucesso, pois atinge - por reedição, como diria Toro - muito mais gente. Da prevenção da Aids ao controle social do Estado, o foco em lideranças, em pontos mais articulados da rede, incrementa os resultados, demonstra Barabási.

Há pouco foi lançado o livro Da Árvore à Floresta - A História da Rede ANDI Brasil (Cortez, 2005), que sistematiza as experiências dessa rede promovida pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância, de Brasília. Este artigo tenta resumir as aprendizagens da pesquisa feita para essa publicação. O objetivo é oferecer alguns parâmetros para quem quer estruturar uma rede social. Os sete princípios adiante devem ser vistos como arquétipos, ou caricaturas, de uma realidade sempre muito mais complexa.

1. Construir confiança
Bernardo Toro afirma que, para construir confiança, é necessário que as pessoas envolvidas numa rede saibam como cada participante reagirá em situações de grande pressão, por exemplo, a divisão de um financiamento insuficiente para todos. É nessas situações que se conhece os princípios e valores de cada um. Para armar uma rede é necessário reservar tempo para as pessoas se conhecerem e construírem confiança. Os coffee-breaks devem ser longos. É preciso conversar sobre as relações, expor as divergências, vivenciar conflitos, de preferência, com facilitadores profissionais. A transparência nos mecanismos de governança e tomada de decisões também favorece a construção de confiança. 

2. Compartilhar valores
Toda vez que o grupo se encontra presencialmente é preciso reafirmar os valores, re-pactuar os princípios. Por vezes, os pioneiros da rede estabelecem valores que esperam ser eternos. Mas os valores devem ser sempre re-visitados, reeditados, pois a realidade muda constantemente. Redes sociais, em geral, têm uma rotatividade elevada de membros. Em cada reunião presencial há várias pessoas novas. Por isso, deve-se sempre promover e compartilhar valores, se possível, de maneira planejada e sistemática. 

3. Dar e receber
"O que eu ganho com isso?" Essa pergunta, que caracteriza mais o mundo dos negócios privados, também orienta o sucesso de uma rede social. As pessoas e organizações participam de redes que trazem benefícios individuais. Pode ser no alcance de objetivos maiores, públicos - e, para isso, estão dispostas a dar muito do que possuem, em conhecimento e trabalho. Mas a missão da rede também tem que estar inscrita nos objetivos de cada pessoa e organização membro, se não, as demandas do dia-a-dia se sobrepõem às necessidades da rede. 

4. Criar produtos e eventos 
Na maioria dos casos, a simples troca de informações, por site, e-mail ou e-group, não é suficiente para armar uma rede social. As tecnologias de informação e comunicação são meio, não fim. Há exceções - por exemplo, o processo de produção do sistema operacional Linux, em que o fim (um software de informação e comunicação) se confunde com o meio (uma plataforma de relacionamento). Outro campo em que a relação virtual por si só produz resultados é a academia, a universidade, cujo trabalho é a produção e disseminação de conhecimento. Mas redes sociais envolvem prática. A transformação social implica ação, além de reflexão. As redes sociais armam de fato quando se instaura um processo de produção coletiva, em que todos se reconhecem como autores em produtos e eventos.

5. Investir em lideranças
Segundo Albert-László Barabási, redes não são uniformes. Há sempre elos e conjuntos de elos muito mais conectados do que outros. Esses nós e grupos de afinidade têm um poder de multiplicação de idéias e práticas muito maior do que unidades com poucas conexões. Além disso, alguns elos da rede reúnem competências, habilidades e conhecimentos que não estão presentes nos outros. Redes sociais com um centro muito carregado, responsável pelo conjunto das atividades, tendem a ter menos sustentabilidade do que outras em que as funções estão distribuídas de acordo com as competências e lideranças de suas partes. É necessário identificar e fortalecer esses nós e promover grupos de afinidade. Em geral, é preciso também ter alguém que assuma o papel de "líder chato", que mantenha o cronograma de ações e cobre de cada parte seus compromissos. Por isso, é favorável ter uma secretaria executiva ou estrutura semelhante - sem, no entanto, concentrar nela todas as atividades e funções da rede.

6. Sistematizar conhecimentos
A memória de uma rede tem que ser planejada. O tempo e a rotatividade de pessoas em uma rede são sempre uma ameaça de "amnésia sistêmica". Novos membros numa rede tendem a diluir os princípios e valores, se não houver mecanismos de transmissão dos conhecimentos acumulados. Sem isso, há também o risco da rede ter que se reinventar periodicamente. Assim, toda rede precisa sistematizar suas aprendizagens, o que implica não só produzir materiais escritos, como manter processos estruturados de oferta desses conhecimentos - manuais, cursos, tutoria por pares etc.

7. Aprender fazendo
Por mais que existam princípios comuns, cada rede é uma rede, as relações e os objetivos são únicos, é sempre uma nova aprendizagem. Nenhuma rede está nunca completa, pois vive sempre em mutação. Redes são orgânicas, alcançam tanto sucesso no mundo dos negócios porque se adaptam às mudanças do ambiente, além de reunir num coletivo diversas competências, habilidades e conhecimentos. Cada rede tem uma cultura, seus princípios e valores. Para construir esse tipo de identidade é necessário se arriscar a aprender fazendo. 


19/12/05 - Fernando Rossetti
Secretário geral do GIFE
Fernando Rossetti, cientista social, é secretário geral da Rede GIFE de Investimento Social Privado, foi fundador da Rede CEP (Rede de Experiências em Comunicação, Educação e Participação), em 2004, e atuou como facilitador do planejamento estratégico da Rede ANDI Brasil, em 2003, e da primeira reunião da Rede ANDI América Latina, em 2002.

Direito Autoral


Direito Autoral


Os direitos autorais que recaem sobre obras artísticas e literárias, são regidos ao que se aplica, pelas determinações da LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. 
Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
Direitos estes, podendo ser conferidos em caráter patrimonial e/ou autoral, para as pessoas físicas, e para pessoas jurídicas apenas direitos patrimoniais. Podendo ser reconhecidos aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes. E os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.
  • O QUE É PROTEGÍVEL COMO DIREITOS AUTORAIS:
São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

• Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
• As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
• As obras dramáticas e dramático-musicais;
• As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
• As composições musicais, tenham ou não letra;
• As obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
• As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
• As obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
• As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
• Os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
• As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
• Os programas de computador, estes por sua vez, são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.

  • O QUE NÃO É PROTEGÍVEL COMO DIREITOS AUTORAIS:
Determina a LEI 9.610/98, que não são objetos de proteção como direitos autorais as:

• As idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
• Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
• Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
• Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
• As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
• Os nomes e títulos isolados;
• O aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

  • PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO:
Trata-se de procedimento administrativo que poderá ser pleiteado perante a Escola de Belas Artes para a proteção das obras artísticas, e, para as obras literárias, a instituição responsável é a Biblioteca Nacional.
Deverá ser formalizado o formulário para requerimento de registro, sendo anexo a tal, os documentos de identificação do requerente(s) e do(s) autor(s), uma via da obra a ser registrada, comprovante de recolhimento da retribuição correspondente.
Caso o requerente não seja o próprio autor, deverá conter devido documento de cessão elaborado nos termos padronizados pelo órgão.
Tal dossiê deverá ser protocolado junto ao órgão, ou em uma de suas representações.
O procedimento será submetido ao exame formal, e estando de acordo com as normativas em concordância com as determinações da legislação de regência, será expedido o certificado de registro.
Cumpre salientar que, o requerimento de registro não é submetido a exame de anterioridade, logo, em caso de ser comprovada anterioridade em favor de outrem, o registro poderá ser revogado tornando sem efeitos a proteção anteriormente conferida.

  • DA PROTEÇÃO ADQUIRIDA

Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, cabendo-lhe o direito de fazer zelo pelo uso da obra, e coibir o uso desautorizado por terceiros.
Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário.
CONCEITOS:
• DIREITOS MORAIS:
Os direitos morais do autor são inalienáveis, irrenunciáveis e intransferíveis, portanto, mesmo após cessão de direitos patrimoniais, perdurará o reconhecimento pela criação da obra. São direitos morais do autor:

• O de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
• O de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
• O de conservar a obra inédita;
• O de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
• O de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
• O de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
• O de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
• DIREITOS PATRIMONIAIS:

• Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. O direito patrimonial é um direito de propriedade podendo ser cedido por seu titular à outrem, podendo ser total ou parcial por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito;
• Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades.

  • DA VIGÊNCIA

Os direitos do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. 
Portanto, em vida, o autor terá o direito de gozar de seus direitos de forma vitalícia, sendo tais direitos repassados a seus herdeiros por mais 70 anos.


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ADENACON Marcas e Patentes,
sediada na cidade de Brusque no estado de Santa Catarinaestando apta a atender a demanda de todo território nacional, visa disponibilizar consultoria na obtenção da proteção dos direitos correlatos à Propriedade Industrial, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, mediante a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marca, repressão às falsas indicações geográficas e à concorrência desleal. Oferecendo completa assessoria para que você e sua empresa possam ser contemplados com a proteção conferida por lei a fim de proteger vosso patrimônio, seja empresarial, e/ou, intelectual, em benefício de pessoa jurídica ou pessoa física, adquirindo o domínio sobre marcas, patentes,softwares, direitos autorais, franquias, transferência de tecnologia e domínios de internet, contando ainda, com completa assessoria jurídica em seu ramo de atuação.