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terça-feira, maio 03, 2011

Quais mudanças foram incorporadas no anteprojeto de reforma da lei de direitos autorais?


Ontem (dia 22/3), o Ministério da Cultura finalmente tornou público o texto da reforma da Lei dos Direitos Autorais que, de acordo com o site do Ministério, foi entregue à Casa Civil em 23 de dezembro de 2010. Desde o ano passado, a sociedade civil tem feito pressão para ver o texto que seria resultado do processo que durou por quase toda a gestão Gil/Juca e teve seu ápice propositivo com a consulta pública hospedada no site do Ministério,finalizada em agosto de 2010. Contudo, desde que a Ministra Ana de Hollanda assumiu o cargo, deu sinais que iria abandonar a reforma, principalmente ao afastar Marcos Souza da gestão da Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI), principal coordenador desse processo de revisão da lei.
Conforme o site do Ministério, o  texto foi devolvido ao MinC para análise da atual gestão, o que é ainda mais preocupante para os defensores dessa importante reforma, que temem que a simpatia da Ministra pelos argumentos Escritório Central de Arrecadação (ECAD), entidade contrária à reforma, contamine os rumos desse processo. A proximidade da Ministra com Hildebrando Pontes, advogado do ECAD, e outras atitudes controversas, como a retirada das licenças Creative Commons do site do MinC tem trazido Ana de Hollanda para o foco das polêmicas, e há quem diga que esse texto teria vindo à tona como uma tentativa de apaziguar os humores.
No estado atual, a título de análise preliminar, pode-se dizer que o texto já apresenta alguns retrocessos no que diz respeito às limitações para fins educacionais, de pesquisa e acesso à obras esgotadas. Mas o ponto que chamou mais atenção foi a implementação do mecanismo de notificação para remoção de conteúdos. Esse mecanismo já havia sido alvo de debate público, fora do âmbito do direito autoral, durante o processo de constituição do Marco Civil da Internet e foi fortemente rechaçado pela sociedade. Considerações em massa consideraram esse mecanismo uma forma de censura e, frente a esse posicionamento, optou-se por uma nova redação, prevendo que a remoção de conteúdos tidos como ilegais deveria ser arbitrada pelo judiciário, caso a caso, e não por meio de decisões no âmbito privado.
O Ministério prometeu divulgar um cronograma com as etapas para rever a proposta de reforma. É preciso ficar de olho e acompanhar de perto as mudanças para que os avanços da gestão do governo Lula não sejam perdidas. Para facilitar a visualização do que mudou entre o texto colocado em consulta pública e o texto que voltou da Casa Civil para o MinC, fizemos um quadro comparativo entre os artigos dos dois textos, que foram alinhados por semelhança temática. As mudanças trazidas pelo texto mais recente estão destacadas em vermelho. Para acessar o quadro comparativo clique aqui.

EUA tentam exportar sua lei de direitos autorais para outros países – A Rede


Tradução livre de matéria do Ars Technica publicada na revista A Rede.
Tantos países precisando do Digital Millennium Copyright Act [DMCA, a lei de direitos autorais dos EUA ], tão pouco tempo! O governo americano, ainda tentando assegurar a aprovação do Tratado Comercial Anti-falsificação (ou Anti-Counterfeiting Trade Agreement/ACTA), o acordo-negociado-em-segredo, já voltou sua atenção para um novo acordo multilateral que vai levar as maravilhas do DMCA a países como a Austrália, Brunei, Chile, Singapura, Malásia, e Vietnã.
[E por que isso interessa ao Brasil? Por que é importante compreender como funciona a pressão americana para outros países adotem leis de direitos autorais que proteja os interesses da indústria americana baseada na propriedade intelectual. Os acordos multilateriais de propriedade intelectual, como o TRIPS e o ACTA, foram concebidos para proteger essa indústria, em detrimento dos interesses de países como o Brasil, que mais pagam que recebem direitos autorais e royalties].
O capítulo de propriedade intelectual da Parceria Transpacífica (ou Trans-Pacific Partnership/TPP), como o do ACTA antes dele, foi elaborado nos Estados Unidos. Novamente, foi elaborado em segredo e classificado como documento secreto por pelo menos quatro anos depois do final das negociações. O acordo exporta (quase na íntegra) as regras do DMCA para travas digitais, a responsabilização dos provedores de internet e a desconexão de usuários, com alguns brindes a mais.
O TPP vem sendo desenvolvido há algum tempo, mas o capítulo de propriedade intelectualvazou somente ontem. Michael Geist, professor canadense de direito, escreveu que ele é “quase tudo (que os Estados Unidos) queriam com o ACTA, mas não conseguiram.”
“Por exemplo”, escreve Geist, “as normas para travas digitais [DRMs] são o DMCA americano, inteiro, com as mesmas exceções (sem mais nem menos). O prazo de prescrição do direito do autor é o mesmo dos Estados Unidos, de 70 anos depois de sua morte, além do que exige a Convenção de Berna e a lei canadense [no Brasil também é de 70 anos, prazo que não foi mudado na proposta de reforma da Lei de Direito Autoral do MinC, essa que a ministra Ana de Hollanda quer rediscutir]. As regras que atingem os provedores de acesso à internet são as mesmas, inclusive as de notificação e desconexão de usuários adotadas nos Estados Unidos, mas também com regras mais rígidas que as americanas. Em outras palavras, os Estados Unidos pretendem usar o TPP para exportar sua Lei de Copyright para quantos países for possível, ao mesmo tempo em que criam ‘portas de saída’ para flexibilizar essas regras dentro do país.”
A minuta do TPP tem apenas uma “seção em branco” para o que seriam as limitações e exceções como o uso justo, mas é bem detalhada nas seções que garantem a aplicação da lei. Todo país que aderir ao TPP deve criar “incentivos legais para que os provedores de acesso à internet cooperem com proprietários de direitos autorais para impedir o armazenamento e a transmissão não autorizada de conteúdo protegido por copyright.” Os provedores devem cortar a conexão de usuários que “violem repetidas vezes” os direitos autorais [baixando conteúdo protegido pela internet]. E só é permitido quebrar as travas digitais [também chamadas DRMs] em caso de segurança e pesquisa privada, ou se você é responsável por uma biblioteca.
O capítulo estabelece que as leis locais definam penas criminais contra qualquer pessoa que use “um dispostivo individual para transmitir ou copiar um filme… em um local de exibição pública de filmes.” Todos os países que aderirem ao TPP vão ter qua adotar leis que garantam os direitos dos proprietários de copyright, de tal maneira que simplesmente oferecer um arquivo por meio de uma rede BitTorrent pode ser base pra um processo, mesmo que ninguém baixe esse arquivo. Dispositivos criados “principalmente” para desencriptar transmissões via cabo ou satélite também vão ser objeto de penalidades criminais.
Qualquer países poderá adotar penalidades mais rígidas do que as previstas no TPP para violações de patentes ecopyright, mas nenhum dos países que aderir ao acordo poderá adotar penalidades menores. Isso segue um padrão internacional em que as garantias de proteção à propriedade intelectual e aplicação da lei são mandatórias, enquanto as exceções a essas garantias e limitações aos direitos dos proprietários são opcionais.
Knowledge Ecology International (KEI), organização não-governamental que obteve o documento vazado, também observa que “a definição de violação de copyright vai considerar o preço sugerido (para as obras) no varejo ou outra medida de valor proposta pelo proprietário do direito autoral” em casos que forem a julgamento. E que todos os demais países vão precisar adotar processos para identificar “usuários de internet de qualquer provedor, indo além do que prescreve a lei americana.”
A KEI tem muitas preocupações acerca do conteúdo vazado, mas tem uma preocupação ainda maior com relação ao processo pelo qual esses capítulos estão sendo elaborados e negociados. Assim como aconteceu com o ACTA, quando os negociadores envolvidos nesse processo liberarem os textos para o público, muito poucas mudanças serão possíveis.
“O documento foi distribuído a todos os estados-membros que participam das negociações do TPP, então ele não é secreto para nenhum desses participantes. O documento também pode ser revisado por centenas de representantes das corporações qeu participam do conselho do Departamento de Comércio americano (US Trade Representative/USTR). No entanto, trata-se de um documento secreto para os contribuintes e cidadãos americanos, assim como para as pessoas dos países que vão ter que viver sob essas novas normas…
“A KEI se opõe à política de negociar secretamente textos sobre propriedade intelectual, particularmente quando esse documentos são distribuídos a todos os participantes da negociação, mas mantidos secretos aos olhos do público. O Congresso precisa intervir e exigir que esses textos sejam publicados rotineiramente.”