sexta-feira, dezembro 08, 2006
Atenção urgente Acessar pornografia é razão para demitir
SÃO PAULO -
A Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que acessar sites eróticos é uma falta grave, que justifica a demissão do funcionário.
A decisão foi anunciada pela 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, no interior do Estado, que analisou uma ação trabalhista movida por um operador de máquinas plásticas contra a empresa que o demitiu.
O operador foi demitido após ser flagrado navegando em sites de conteúdo pornográfico durante horário de trabalho. O operador acessou os sites usando um PC da empresa, que o demitiu por justa causa.
A empresa argumentou que o funcionário abandonou seu posto para ir até uma sala onde havia um PC disponível.
Na ação, operador pedia a reversão do motivo de justa causa e solicitava uma indenização por danos morais. A Justiça negou o pedido. Na sentença, a Vara do Trabalho considerou que o funcionário "violou de forma grave" o contrato de trabalho que possuía com a empresa.
Felipe Zmoginski
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