domingo, dezembro 03, 2006

Campanha contra a Pedofilia na Internet

Document Actions Você acessou a página da Campanha contra a pornografia infanto-juvenil na Internet, promovida pela Procuradoria da República no Distrito Federal, pela Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, pela Divisão de Direitos Humanos do Departamento de Polícia Federal e pelos Provedores de Internet do Distrito Federal. A Lei n.º 10.764 do dia 12 de novembro de 2003, alterou a redação do artigo 241 do ECA, explicitando o crime da pedofilia praticado através da Internet. "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo; II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo; III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo. § 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função; II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial." (NR) Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA). Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet está publicando essas cenas. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima transcrito. É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime. Para fazer denúncias o endereço de e-mail é: dcs@dpf.gov.br. Se você está interessado em filtrar as páginas que podem ser acessadas em seu computador, evitando que seus filhos entrem em contato com material pornográfico, instale um dos programas abaixo: http://www.cybersitter.com/ http://www.netnanny.com/ http://www.cyberpatrol.com/ Não endoçamos violência contra ninguêm mas a castração química e o monitoramento GPS podem ser uados para identificar e monitorar pedófilos. Héberle.

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