Lei 9.610 de junho de 1998 qualificava como ilegal a cópia integral de obras protegidas.
Por Jéssica Santos, do Jornal do Dia
Atire a primeira pedra o estudante que nunca fez cópia de um livro para estudar, fazer pesquisas, ou preparar teses. A prática é comum principalmente entre acadêmicos, seja por não encontrarem o livro para comprar ou simplesmente por não possuírem condições financeiras. O fato é que fazer cópias de livros se tornou algo tão normal que é raro encontrar alguma Universidade que não tenha a sala de “xerox”.
Segundo a Cartilha de Direitos Fundamentais da ONU, o direito de consultas às obras literárias, artísticas culturais e cientificas mundial para uso individual é assegurado aos cidadãos independente de consultas prévias dos autores ou titulares dos direitos autorais das obras em questão. Esse direito se aplica na busca por fontes alternativas que ampliem o conhecimento do individuo e contribuam para a formação do senso crítico do mesmo.
No entanto, a Lei 9.610 de junho de 1998 qualificava como ilegal a cópia integral de obras protegidas, porém, não considerava crime, desde que não fosse com objetivos comerciais. Muitos autores consideram a reprodução como prejuízo financeiro, devido a disseminação das cópias ditas irregulares por não respeitarem a questão de direito autoral.
Em 2012, uma comissão formada por juristas do Senado Federal considerou que a cópia integral para uso pessoal não seria considerada ilegal, uma vez que, antes disso, apenas cópias parciais eram permitidas legalmente. As regras, contudo, se tornaram mais rígidas em relação ao desrespeito aos direitos autorais. O advogado representante da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), Dalizio Barros, chegou a comentar na época que a obtenção de lucro em cima de fotocópias não precisa necessariamente ser para quem faz a cópia por conta própria, mas para quem trabalha com este tipo de prática; não só para fotocopiadoras tradicionais, mas principalmente, para a pirataria digital.
Já os estudantes, principais consumidores das cópias de livros, destacam os altos preços dos exemplares novos e que, dependendo da obra, a cópia pode custar menos da metade e a diferença chega a ser considerável em se tratando da quantidade de materiais necessários para estudo e trabalhos.
“As cópias em muitos casos saem mais baratas do que comprar os livros novos, outra opção são os sebos, físicos e virtuais, onde temos a possibilidade de encontrar livros de qualquer tipo e de qualquer área” conta o estudante Tiago Almeida, da Universidade Federal do Amapá.
Outra alternativa são as publicações encontradas no Google Books, ferramenta do Google que disponibiliza livros e artigos acadêmicos para consulta, assim como o Google Acadêmico.
A dificuldade em controlar este tipo de prática também deve ser levada em consideração, seja pela fotocópia ou reprodução digital; para os estudantes a antiga legislação era, basicamente, “inútil”. Os professores também acreditam que considerar ilegal a cópia de textos apenas dificulta no aprendizado dos alunos, uma vez que alguns livros de bibliografias básicas são de edições esgotadas ou de difícil acesso e nem sempre estão ao alcance dos alunos.
A questão é que, sendo ilegal ou não, a xerox de livros é estritamente necessária para quem as utiliza, principalmente quando o assunto são os trabalhos universitários.
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