terça-feira, maio 03, 2011

Prejuízo para o leitor


Tradutora experiente, Denise Bottmann está no centro do debate sobre o uso indevido de traduções. Ela denunciou casos aos Ministérios Públicos Estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. São 15 inquéritos sobre traduções com autorias forjadas atualmente disponíveis no mercado brasileiro. Em conversa com o Caderno 3, ela explica como começaram as suspeitas de plágio, além de opinar sobre o papel do Estado e do leitor em meio a essa discussão


Denise Bottmann: "Bem ou mal, o tradutor é protegido por lei. A questão do leitor é essa. Ele não é reconhecido como parte legítima para ingressar com ação de lesão contra seus direitos"

O caso mais recente é o da investigação de plágios das traduções de Monteiro Lobato, a cargo do Ministério Público Federal. Há casos que a senhora esteja acompanhando?

Tem alguns inquéritos no Ministério Público Estadual de São Paulo, por iniciativa da tradutora Joana Canedo. A questão não é só do tradutor em si, mas da apropriação de um patrimônio cultural. Canedo entrou com uma grande petição e o Ministério Público Estadual de São Paulo instaurou um inquérito. Uma característica interessante é que uma boa maioria desses problemas acontece com traduções antigas, de textos de 1930 a 1950. Tem ainda um percentual de obras mais recentes envolvendo textos de Portugal.

Que suspeitas a senhora considera mais graves?
É o da editora Landmark. Mas em termos quantitativos (são quase 200), é o da Martin Claret. No caso da Landmark, um dos proprietários atribui a seu nome à tradução de "Persuasão" (Jane Austen). No início ele negava e depois contestou a adequação do termo "plágio". Uma das acusações que sofri é que eu estaria usurpando o papel do juiz ao condená-lo por "plágio". Eu apenas apontei a ocorrência de plágio, o que eu posso demonstrar em juízo.

Como vieram à tona os plágios de traduções portuguesas ?
A Universidade de Lisboa desenvolveu e publicou uma tradução de uma obra do Nietzsche. Essa tradução foi copiada por uma editora, substituindo o nome da legítima tradutora. No Brasil, a Martin Claret esteve envolvida em um dos primeiros escândalos. Um professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) apontou um plágio de uma tradução de "A República", de Platão. Na verdade, essa tradução tinha sido feita por uma estudiosa portuguesa e copiada pela Martin Claret, com outro nome.

Como atuam aqueles que usam indevidamente as traduções?
Normalmente, são dois tipos de plágio: o de tradutores originais já mortos ou de traduções atribuídas a nomes fictícios. A diferença do caso de Portugal é de que as tradutoras estão vivas. Existe uma pequeníssima minoria de tradutores brasileiros vivos que sofreram esse tipo de lesão. São os casos do poeta e historiador Ernâni Donato e do crítico literário Luiz Costa Lima. O caso dos dois foi com a editora Nova Cultural.

Há algum levantamento dos plágios no Brasil?
Todas as iniciativas são individuais. Na época em que denunciei, contei com o apoio do Sindicato Nacional dos Tradutores (Sintra) e da Associação Brasileira de Tradutores e Intérpretes (Abrates). Um dos maiores apoios vem dos setores acadêmicos, fundamentalmente dos departamentos de Letras e de Filosofia, porque uma questão é que os plágios são obras em domínio público de grandes clássicos da literatura e da filosofia.

O leitor não tem como saber que está comprando uma tradução copiada?
Bem ou mal, o tradutor é protegido por lei. Se tivesse algum caso de tradução minha lesada, entraria com uma ação judicial e não com o Ministério Público. A questão do leitor é essa. Ele não é reconhecido como parte legítima para ingressar com ação de lesão contra seus direitos. Estou com mais de 15 inquéritos como cidadã por estar sendo lesada por essas editoras. O Ministério Público de São Paulo, Rio de Janeiro e do Paraná aceitaram meus pedidos de representação por lesão ao Código do Consumidor. As editoras são Ediouro, Fundamento, Germinal, Grupo Geração, Landmark, e Martin Claret. O que eu digo é que aquela informação sobre a tradução é incorreta e induz o leitor ao erro.

Qual a importância da averiguação do MPF?
É um grande precedente o MPF passar a reconhecer a lesão ao patrimônio, mesmo que não seja de textos em domínio público. No caso de Monteiro Lobato, ele reconhece que a sua contribuição integra o patrimônio cultural brasileiro, mesmo que os direitos autorais ainda pertençam à família. É reconhecer publicamente que uma obra literária, mesmo sem ser de domínio público, deve ser protegida pelo Estado. Eu, como leitora, não posso fazer nada, a não ser como consumidora. Mas que leitor irá saber? Eu posso ver irregularidades porque sou tradutora há mais de 25 anos. O leitor, em geral, não.

E o que pensar sobre os textos que estão na Internet?
O grau de infiltração é enorme. Tem vários para downloads. É incontrolável. São textos de estudo e muitos de graduação e pós-graduação. É mais fácil comprar em sebos, a baixos preços, do que fazer impressão de arquivos. Para consultas rápidas, funciona sim, mas para acervos de biblioteca, não acho que dê certo. O problema ainda é o livro impresso mesmo.


EDMA CRISTINA DE GÓIS
ESPECIAL PARA O CADERNO 3

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