terça-feira, outubro 27, 2015

questionamentos a cerca da diversidade cultural Ibero America

3. Políticas de comunicação para a diversidade cultural


A terceira e última pergunta formulada cobra que seja feita uma avaliação sobre os desafios e as possibilidades que enfrenta hoje a articulação entre comunicação, informação e diversidade cultural. Como se havia mencionado, numerosas análises demonstram um desequilíbrio no acesso que têm os diferentes setores sociais à produção e à difusão cultural, em geral, e aos meios de radiodifusão, em particular. Portanto, um dos grandes desafios das sociedades de nosso entorno é dar voz àqueles que não a têm. Como destaca a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), para enfrentar o déficit de proteção da liberdade de expressão dos grupos marginalizados e a insuficiente informação das sociedades […]. 


Em primeiro lugar, é necessário insistir na necessidade urgente de aplicar leis antimonopólio para evitar a concentração da propriedade e do controle dos meios de comunicação. 
Em segundo lugar, é necessário que a concessão de frequências e licenças de todo o espectro radioelétrico e, em especial, do novo dividendo digital3 respeite a obrigação que é imposta aos Estados pela base jurídica interamericana e fomente, assim, de forma decisiva, o pluralismo e a diversidade no debate público.
No âmbito de uma digitalização integral das indústrias culturais, muitos Estados na Ibero-América estão reformulando, em diversas direções, suas políticas de comunicação e, como consequência, as legislações que afetam a estrutura e o funcionamento de seus correspondentes sistemas midiáticos. 

Em termos gerais, o início do século representa cenários de renovadas tensões (e propostas) entre governos, organizações sociais e consolidados grupos midiáticos. Em muitos países, a discussão pública sobre como democratizar as comunicações e garantir a diversidade cultural está mais viva do que nunca.
A seguir, e como uma conclusão em aberto, apresentamos alguns exemplos do rico debate enfrentado pela região atualmente:
Argentina. Em 10 de outubro de 2009 foi promulgada a nova Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual (Lei no 26.522).4 Baseada no direito comparado internacional para garantir a pluralidade e a diversidade, a nova normativa contou com o apoio dos relatores especiais pela liberdade de expressão das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) e com a oposição dos principais meios de comunicação e associações empresariais do país. Trata-se de uma normativa exemplar em sua luta contra os oligopólios audiovisuais ao colocar limites para a quantidade de licenças de rádio ou televisão que podem ser operadas por uma mesma empresa, ampliar as regulamentações estatais e definir a atividade dos meios como “social e de bem público”. 

A lei, em seu artigo 89, reserva 33% das frequências radioelétricas de televisão, em todas as áreas de cobertura, para operadoras sem fins lucrativos. 

Uruguai. É outro caso interessante. Em 11 de dezembro de 2007 foi aprovada a Lei de Radiodifusão Comunitária (Lei no 18.232), que, com a finalidade de resguardar a pluralidade e a diversidade, reserva um terço das frequências de televisão, tanto analógicas quanto digitais, para operadoras sem fins lucrativos. A normativa considera o espectro radioelétrico como “um patrimônio comum da humanidade sujeito à administração dos Estados e, portanto, o uso equitativo das frequências de toda a sociedade uruguaia constitui um princípio geral de sua administração”. 

Brasil. De 14 a 17 de dezembro de 2009 foi celebrada em Brasília a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), evento que congregou representantes da sociedade civil, do empresariado e do governo. O encontro serviu para evidenciar as marcantes diferenças entre o setor corporativo e diversos coletivos da sociedade civil. As propostas aprovadas na Confecom (diretrizes do governo em termos de política de comunicação) incluem o fortalecimento das mídias não comerciais e o estímulo à concessão de frequências para a radiodifusão comunitária. 

Entretanto, os representantes do empresariado conseguiram derrotar a proposta de colocar limites à concentração da propriedade no âmbito das tecnologias da informação e da comunicação “com a ‘desagregação estrutural das redes de telecomunicações’, proibindo um mesmo grupo de controlar a infraestrutura e serviços” (Fuser, 2010).

Espanha. Em 1 de abril de 2010 entrou em vigor uma nova normativa (Lei no 7/2010, Geral da Comunicação Audiovisual), que incentiva a formação em médio prazo de um oligopólio na prestação do serviço ao autorizar as fusões de operadoras. A lei estabelece um regime de concessão, arrendamento, cessão, renovação ou extinção das licenças audiovisuais e é entendida como um direito das operadoras de lançar canais pagos, limitados a 50% dos canais concedidos a cada operadora de televisão digital terrestre. Portanto, prevê-se que dois grandes grupos polarizem o setor televisivo privado tanto em conteúdos como em gestão publicitária. Da mesma forma, a tão esperada nova autoridade do audiovisual [é criado o Conselho Estadual de Meios Audiovisuais, (Cema)] carece de capacidade para conceder/revogar licenças ou para punir aquelas operadoras que violarem a lei.

Venezuela. Com base no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a Procuradoria-Geral da República apresentou, em meados de 2009, uma proposta de Lei Especial sobre Delitos Midiáticos que previa até quatro anos de prisão para quem “deturpasse” uma informação ou causasse algum “prejuízo aos interesses do Estado”, entre outros delitos tipificados. Denunciada a partir de diferentes frentes internas e externas por sua marcante característica antidemocrática, a proposta foi descartada pelo Parlamento venezuelano poucos dias depois de se tornar pública.

Equador. Nos últimos meses, o país está imerso em um acalorado debate sobre uma nova lei de meios de comunicação que contempla a existência de mídias privadas, públicas e comunitárias – a cargo de organizações sociais e cuja função será “expressar a diversidade cultural e identidade de tais comunidades”. As associações 

Equatoriana de Radiodifusão (AER) e Canais de Televisão do Equador (ACTVE) manifestaram suas críticas diante do projeto “oficialista” que estabelece sanções às mídias de imprensa, rádio e televisão que não incluírem cotas de produção nacional em sua programação ou que fizerem propaganda de certos produtos (fumo e álcool).


Os problemas abordados ao longo do artigo mostram claramente que a proteção e a promoção da diversidade cultural no espaço ibero-americano estão ameaçadas em diversas frentes. A produção e o acesso a um amplo conjunto de expressões culturais diversas em suas distintas nuanças têm no funcionamento dos sistemas midiáticos um de seus principais pilares. Portanto, a democratização dos meios de comunicação social (e, em particular, da televisão hertziana) é uma conditio sine qua non para possibilitar “o florescimento das expressões culturais nas sociedades” (Unesco, 2005).

3 Frequências radioelétricas liberadas após a interrupção das emissões analógicas de televisão hertziana.
4 A lei se baseia nos “21 pontos básicos pelo Direito à Comunicação”, que foram pactuados por diversas organizações sociais, de direitos humanos, cooperativas, sindicatos, universidades, associações de radiodifusores e rádios comunitárias, agrupados em 2004 sob o nome de Coalizão por uma Radiodifusão Democrática (www.coalicion.org.ar).



Por  LUIS A. ALBORNOZ



Referências bibliográficas
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Luis A. Albornoz é formado em ciências da comunicação pela Universidade de
Buenos Aires, com doutorado em ciências da comunicação pela Universidade Complutense
de Madri. Professor da Universidade Carlos III de Madri e integrante do grupo
de pesquisa Televisión-cine: memoria, representación e industria [Televisão-cinema:
memória, representação e indústria] (Tecmerin). Presidente da União Latina de Economia
Política da Informação, da Comunicação e da Cultura (ULEPICC) e coordenador do
Observatório de Cultura e Comunicação da Fundação Alternativas (2008-2010). E-mail:
luisalfonso.albornoz@uc3m.es.









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